Artigo 307
A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.
Resumo Jurídico
Art. 307 - Danos e Responsabilidade na Relação de Emprego
O artigo 307 da CLT trata da responsabilidade civil do empregador e do empregado em relação aos danos causados durante a execução do contrato de trabalho. Ele estabelece as diretrizes para a reparação de prejuízos materiais ou morais que possam surgir nesse contexto.
Pontos Chave:
- Responsabilidade do Empregado: O empregado só é obrigado a reparar o dano quando agir com dolo (intenção de causar o dano) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). A simples ocorrência de um prejuízo, sem esses elementos, não gera a obrigação de indenizar.
- Responsabilidade do Empregador: O empregador, por outro lado, responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Isso significa que, se um empregado, no cumprimento de suas funções, causar dano a um terceiro (seja ele outro empregado, cliente ou fornecedor), o empregador será, em regra, responsável por reparar esse dano. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa do empregador, mas sim da relação de preposição.
- Reparação: A reparação do dano deve ocorrer de forma a compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Isso pode envolver o pagamento de indenizações por danos materiais (despesas, perdas de lucro) ou morais (sofrimento, abalo psicológico).
- Exceções e Limitações: É importante notar que a lei prevê situações em que a responsabilidade pode ser mitigada ou afastada, como no caso de culpa exclusiva da vítima ou de força maior.
- Provas: Em casos de discussão judicial, a prova do dolo, culpa ou da relação de preposição é fundamental para determinar a responsabilidade e o dever de indenizar.
Em suma: O artigo 307 visa garantir que os danos causados no ambiente de trabalho sejam devidamente apurados e reparados, protegendo tanto os trabalhadores quanto terceiros prejudicados, ao mesmo tempo em que define os limites da responsabilidade de cada parte envolvida na relação empregatícia.